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- Legislação [Lei Nº 13.844 de 27 de Novembro de 2006]
Lei N° 13.844/2006
LEI N.º 13.844, DE 27.11.06 (D.O. DE 30.11.06
Dispõe sobre a isenção das Taxas de Concursos
Públicos Estaduais aos alunos que estudam ou concluíram seus estudos em
Entidades de Ensino Público.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a garantir isenção das
Taxas de Concursos Públicos Estaduais aos alunos que estudam ou concluíram seus
estudos em entidades de ensino público, aos deficientes, aos alunos cujas
famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 27 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ