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  • Legislação [Lei Nº 13.844 de 27 de Novembro de 2006]

Lei N° 13.844/2006

LEI N.º 13.844, DE 27.11.06 (D.O. DE 30.11.06

 

 

Dispõe sobre a isenção das Taxas de Concursos Públicos Estaduais aos alunos que estudam ou concluíram seus estudos em Entidades de Ensino Público.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a garantir isenção das Taxas de Concursos Públicos Estaduais aos alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, aos deficientes, aos alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2006.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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