- Início
- Legislação [Lei Nº 13.846 de 6 de Dezembro de 2006]
Lei N° 13.846/2006
LEI N.º 13.846, 06.12.06 (D.O. DE 13.12.06)
Denomina Conjunto Habitacional Francisco Dias Pereira (Chico Feitosa),
o conjunto de 50 (cinqüenta) unidades habitacionais construídas pela Associação
Comunitária de Milagres ACOM, no Município de Milagres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica
denominado Conjunto Habitacional Francisco Dias Pereira (Chico Feitosa), o
conjunto de 50 (cinqüenta) unidades habitacionais construídas pela Associação
Comunitária de Milagres ACOM, através do Convênio N° 012/2006, firmado com o
Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes DERT, e a Secretaria do
Desenvolvimento Local e Regional SDLR, no imóvel de propriedade do Estado do
Ceará, inscrito no Registro N° R-12-708 do Cartório do 2° Ofício de Milagres,
situado no Sítio Coqueiro, na localidade Serrote, Município de Milagres.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 6 de dezembro de 2006.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ