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- Legislação [Lei Nº 13.847 de 6 de Dezembro de 2006]
Lei N° 13.847/2006
( Proj Lei nº 153/06
Francisco Caminha)
Institui o Dia Estadual do Perdão
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do
Perdão, a ser comemorado no dia 22 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 6 de dezembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ