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  • Legislação [Lei Nº 13.611 de 28 de Junho de 2005]

Lei N° 13.611/2005

( Plei nº 60/05 – Dep. Téo Menezes )

 

Reconhece o Município de Pacajus como a Capital do Caju do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Pacajus como a Capital do Caju do Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO  IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Dep. Teo Menezes

 

 

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