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- Legislação [Lei Nº 13.618 de 15 de Julho de 2005]
Lei N° 13.618/2005
( Plei nº
29/05 Dep. Moésio Loiola )
Considera de
Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, no
Município de Forquilha CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, no Município de
Forquilha/CE, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Grande
Oriente Brasil, s/n°, Bairro Edmundo Rodrigues.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 15 de julho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Dep. Moésio Loiola