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- Legislação [Lei Nº 13.648 de 9 de Setembro de 2005]
Lei N° 13.648/2005
LEI N° 13.648, DE
09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).
( Mens. 6.767/05 - Executivo)
Institui, no Estado do Ceará, o
Dia de Combate à Dengue e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Estado do
Ceará, passando a constar do calendário oficial, o Dia de Combate à Dengue, a
ser comemorado no segundo sábado do mês de março de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de setembro de 2005.
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Governador do Estado do Ceará em
Exercício
Iniciativa: Poder Executivo