• Início
  • Legislação [Lei Nº 13.649 de 9 de Setembro de 2005]

Lei N° 13.649/2005

LEI N° 13.649, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).

 

 

Institui o Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, e dá outras providências.

 

 

O GOVEERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no Estado do Ceará, passando a constar do calendário oficial, o Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano.

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, passando a constar no calendário oficial, o Dia Estadual de Atenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, a ser comemorado no dia 29 do mês de outubro de cada ano. (Redação dada pela Lei n.º 14.821, de 20.12.10)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.

 

 

 

 

FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

Governador do Estado do Ceará em Exercício

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.