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- Legislação [Lei Nº 13.650 de 9 de Setembro de 2005]
Lei N° 13.650/2005
LEI N° 13.650, DE 09.09.05 (D. O 14.09.05).
Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais APAE, do Município de Independência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Independência, associação civil,
filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistêncial, de saúde, de
estudo e pesquisa, desportivo e outros, com sede na Rua Presidente Vargas n.°
336, bairro Liberdade, no Município de Independência, Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de setembro de 2005.
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Governador do Estado do Ceará em
Exercício
Iniciativa: Deputado Domingos Filho