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- Legislação [Lei Nº 13.652 de 9 de Setembro de 2005]
Lei N° 13.652/2005
( Plei nº
84/05 Dep. Silvio Frota)
Institui o dia 27 de abril como o Dia da Empregada
Doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Institui o dia 27 de abril como dia em homenagem à empregada doméstica.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
disposições em contrário.
PALÀCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de setembro de 2005.
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Governador do Estado do Ceará em Exercício
Iniciativa: Deputado Sílvio Frota