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  • Legislação [Lei Nº 13.654 de 9 de Setembro de 2005]

Lei N° 13.654/2005

LEI Nº 13.654, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).

 

 

Denomina Professor Milton Cunha o Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA de Messejana, no Município de Fortaleza – CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica denominado Professor Milton Cunha o Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA de Messejana, estabelecimento educacional da Secretaria da Educação Básica – SEDUC – CE, situado na Rua Padre Pedro de Alencar, 328, bairro de Messejana, no Município de Fortaleza – CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.

 

 

 

FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

Governador do Estado do Ceará em Exercício

 

 

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

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