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- Legislação [Lei Nº 13.662 de 20 de Setembro de 2005]
Lei N° 13.662/2005
LEI N.° 13.662, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)( Plei nº 99/05 Dep. Tânia Gurgel) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ADOÇÃO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 de maio como o Dia Estadual da Adoção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, de 20 de setembro de 2005.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel