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- Legislação [Lei Nº 13.674 de 27 de Setembro de 2005]
Lei N° 13.674/2005
LEI N.º
13.674, DE 27.09.05 (D.O. 29.05.05)
Reconhece o município de Santana
do Cariri como Capital Cearense da Paleontologia.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecido o município de Santana do Cariri como a Capital Cearense da
Paleontologia.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 27 de setembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada
Gislaine Landim