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  • Legislação [Lei Nº 13.699 de 29 de Novembro de 2005]

Lei N° 13.699/2005

LEI N.°13.699, DE 29.11.05 (D.O. DE 06.12.05)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente de Cruz, em Cruz-CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente de Cruz, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Celso Araújo, s/n, no Município de Cruz-CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa Gony  Arruda

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