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- Legislação [Lei Nº 14.404 de 20 de Novembro de 2003]
Lei N° 14.404/2003
LEI Nº 14.404, DE 20.11.03 (D.O. DE 26.11.03)
Denomina
Rodovia Estadual Prefeito Raimundo Castro e Silva a Estrada CE 377, no
trecho entre Limoeiro do Norte e Tabuleiro do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia
Estadual Prefeito Raimundo Castro e Silva a Estrada CE 377, no trecho que
interliga os municípios de Limoeiro do Norte e Tabuleiro do Norte.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2003.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Paulo Duarte