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- Legislação [Lei Nº 235 de 8 de Abril de 1989]
Autoriza a abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no valor de NCZ$ 5.900.00, para os fins que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
FIca o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial de NCz$ 5.900,00 (cinco mil, novecentos cruzados novos), para fazer faces as despesas como a seguir discrimina:
04 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.03070212.009 - Funcionamento do Setor Administrativo da Prefeitura
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPEAS DE CUSTEIO
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.2 - Despesas de exercícios Anteriores NCZ$ 640,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.2.0 - Aquisições de Outros Bens de Capital já em utilização NCZ$ 660,00
07 - DEPARTAMENTO DE FORMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.16885342.029 - Recuperamos do Sistema Rodoviário Municipal
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.2.0 - Aquisição de Outros Bens da Capital já em utilização NCZ$ 4.600,00
Os recursos necessários para a cobertura do crédito mencionado, no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Inciso I, II, III e IV do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no que couber, conforme demonstrará o Decreto de abertura.
Esta Lei entrará em vigor, na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 08 de abril de 1989.
Edvaldo Almeida Silveira
Prefeito Municipal