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- Legislação [Lei Nº 227 de 3 de Dezembro de 1988]
Autoriza a abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no valor de Cr$ 4.800.000,00, para fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito suplementar no valor de Cz$ 4.800.000,00 (quatro milhões, oitocentos mil cruzados), para fazer faces as despesas com a aquisição de uma ambulância, como a seguir discrimina:
08 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.13754282.029 - Funcionamento do Setor de Saúde Pública
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente
Passa de Cz$ 1.000.000,00
Para Cz$ 5.800.000,00
Suplemementação de Cz$ 4.800,000,00
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma dos Incisos I, II, III e IV do § 1° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no que couber, conforme demonstrará o decreto de abertura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 03 de dezembro de 1988.
Francisco Holanda Guedes
Prefeito Municipal