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- Legislação [Lei Nº 197 de 30 de Março de 1985]
Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 8.500.000, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de Cr$ 8.500.000 (oito milhões e quinhentos cruzeiros) para pazer faces às despesas com a aquisição de embarcações para atravessia do Rio Jaguaribe, como a seguir discrimina:
07 - DEPARTAMENTO DE FORMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.16000000.000 - TRANSPORTE
07.16900000.000 - TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
07.16905660.000 - Serviço de Transporte Fluvial e Lacustre
07.16905661.017 - Aquisições de Embarcações para Transporte
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente Cr$ 8.500.000
Os recursos necessários para a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei. serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no que couber, conforme demonstrará o Decreto de abertura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 30 de março de 1985.
Francisco Holanda Guedes
Prefeito Municipal