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- Legislação [Lei Nº 179 de 31 de Maio de 1982]
Autoriza abertura na crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 16.336.418,00, para fins que indica
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Jaguaribara, autorizado abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor Cr$ 16.336.418.00 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e dezoito cruzeiros), para fazer faces às despesas com a Construção de um Hospital com 15 (quinze) leitos, em convênio com a SECRETARIA DE PALNEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, como a seguir discrimina:
04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
04.12000000.000 - SAÚDE E SANEAMENTO
04.13750000.000 - SAÚDE
04.13750250.000 - Edificações Públicas
04.13750251.101 - Construção de um Hospital
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 16.336.418,00
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 d emarço de 1964, através de provável excesso de arrecadação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadaas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 31 de maio de 1982.
Ananias Granja
Prefeito Municipal