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- Legislação [Lei Nº 178 de 21 de Novembro de 1981]
Autoriza abertura na crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 150.000,00, para fins que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Legislação vigente aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para fazer faces às despesas como a participação do município, nos XII Jogos Estudantis do Vale Jaguaribano, como a seguir discrimina:
05 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.08000000.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA
05.08460000.000 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
05.08462240.000 - Desporto Amador
05.08462242.102 - Participação dos XII Jogos Estudantis do Vale Jaguaribano
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e Encargos
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos Cr$ 150.000,00
Os recursos necessários à cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações totais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.15844942.008 - Contribuições para formação do PASEP
3.2.9.2 - Despesas de Exercício Anteriores
Passa de Cr$ 150.000,00
Para Cr$-------0--------
Contenção de Cr$ 150.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 21 de novembro de 1981.
Ananias Granja
Prefeito Municipal