Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 171 de 19 de Novembro de 1980]
Autoriza abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor Cr$ 60.000,00, para os fins que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Legislação vigente, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autroizado a abrir adicional ao vigente orçamento da prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para reforços da dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
06 - DEPARTAMENTO DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
06.13754282.012 - Funcionamento do Setor de Saúde
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Cr$ 200.000,00
Para Cr$ 250.000,00
Suplementação de Cr$ 50.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
07.05221342.015 - Funcionamento do Setor de Comunicações
3.1.1.1 - Pessoal de Civil
Passa de Cr$ 7.000,00
Para Cr$ 17.000,00
Suplementação de Cr$ 10.000,00
Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, em 17 de março de 1964, através de provável excesso de arrecadação.
Esta Lei entrará em vior na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 19 de novembro de 1980.
Ananias Granja
Prefeito Municipal