Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 153 de 29 de Setembro de 1979]
Autoriza o Prefeito Municipal de Jaguaribara a abrir o crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 40.000,00, para os fins que indica.
|
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado abrir ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para reforsos de dotações orçamentárias como a seguinte que indico:
06 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
06.13754282.011 - Funcionamento do setor de Saúde
Com recursos próprios Cr$ ----0----
Com recursos vinculados Cr$ 423.000,00
3.1.1.1. - Pessoal Civil
Passa de Cr$ 36.000,00
Para Cr$ 76.000,00
Suplementação de Cr$ 40.000,00
Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta lei, serão obtidos na Forma da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentários, como a seguir indica:
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
03.15824992.005 - Contribuições previdenciárias - INPS - FGTS
Com recursos próprios Cr$ 40.000,00
Com recursos vinculados Cr$ ----0------
3.1.1.3. - Obrigações patrimoniais
Passa de Cr$ 50.000,00
Para Cr$ 10.000,00
Conteção de Cr$ 40.000,00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 29 de setembro de 1979.
Ananias Granja
Prefeito Municipal