Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 104 de 17 de Junho de 1971]
Dispõe sobre alteração de padrões de vencimentos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Ficam transformados para o Padrão CC-3, cargos isolados de provimento em comissão, os cargos CC-2 e CC-1, da mesma escala, , criados pela Lei n° 90, de 30 de setembro de 1969, anexo II.
As transformações de que trata este artigo, passarão a vigorar no dia 1° de abril de 1971.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 17 de junho de 1971.
Ananias Granja
Prefeito Municipal