Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 103 de 17 de Junho de 1971]
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Jaguaribara;
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir o crédito especial da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atender as seguintes despesas:
I - SAÚDE
Administração
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.1.0 Subvenção Sociais
Cr$ 1.000,00
II - SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras públicas
Cr$ 7.000,00
O restante de recursos de que trata este artigo, destinar-se à formação de patrimònio de servidor público, de acordo com a Lei Complementar nº 8, 03 de dezembro de 1970.
Para os fins do artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações:
I - SAÚDE
Administração
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
Passa de Cr$ 5.000,00
Para Cr$ 2.000,00
Redução 4.700,00 (quatro mil, setecentos cruzeiros)
II - EDUCAÇÃOE CULTURA
Ensino e Cultura Artística
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Transferência de Capital
4.3.3.0 Auxílio para Obras Públicas
Passa de Cr$ 5.500,00
Para Cr$ 200,00
Redução Cr$ 5.300,00 (cinco mil, trezentos cruzeiros)
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 17 de junho de 1971.
Ananias Granja
Prefeito Municipal