Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 45 de 14 de Novembro de 1964]
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir adicional ao vigente orçamento o crédito especial na quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiro)
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento o crédito especial na quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado a compra de um relógio para a Empresa de Luz desta cidade.
Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 14 de novembro de 1964
José Hermenegildo da Silva - Prefeito Municipal
Francisco Wanderley Moura - Secretário