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  • Legislação [Lei Nº 14.598 de 5 de Janeiro de 2010]

Lei N° 14.598/2010

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MISSA DO VAQUEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE PACATUBA, ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Missa do Vaqueiro, realizada no Município de Pacatuba, no Estado do Ceará.

Art. 2° A Missa do Vaqueiro é realizada, anualmente, no mês de setembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro e 2010.

 

 

Domingos Gomes Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

 

Iniciativa: Dep. Stanley Leão

 

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