• Início
  • Legislação [Lei Nº 14.606 de 6 de Janeiro de 2010]

Lei N° 14.606/2010

 

 

DENOMINA PATRIOLINO RIBEIRO DE SOUZA O CENTRO DE FEIRAS E EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominado Patriolino Ribeiro de Souza o Centro de Feiras e Eventos do Estado do Ceará.

Ar. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2010.

 

Domingos Gomes Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

 

Iniciativa: Dep. Edson Silva

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.