• Início
  • Legislação [Lei Nº 14.620 de 18 de Janeiro de 2010]

Lei N° 14.620/2010

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MEDIADOR COMUNITÁRIO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOTU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Mediador Comunitário, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 do mês de setembro.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO IRACEMA,DO GOVERNO DO  CEARÁ, em Fortaleza, 18 de Janeiro de 2010.

 

Cid Ferreira Gomes

Governador do Estado do Ceará

 

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.