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  • Legislação [Lei Nº 14.650 de 14 de Abril de 2010]

Lei N° 14.650/2010

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA LITERATURA CEARENSE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica criada a Semana do Livro de Literatura Cearense, no âmbito do Estado do Ceará, que acontecerá, anualmente, na semana que compreende o dia 29 do mês de outubro, Dia Nacional do Livro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins

 

 

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