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  • Legislação [Lei Nº 14.653 de 14 de Abril de 2010]

Lei N° 14.653/2010

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZ CONTENDO O NÚMERO DO SAMU, DO CORPO DE BOMBEIROS, DO ALÔ IDOSO E DAS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER, NOS ÓRGÃOS E ENTES ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam os órgãos e entes administrativos públicos do Estado do Ceará obrigados a afixarem cartazes informando os números dos telefones do SAMU, Corpo de Bombeiros, Alô Idoso, e das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher,  em suas dependências.

Art. 2º A divulgação, de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser exposta em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação e ser escrita com letras que possibilitem sua visualização à distância.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

 

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