• Início
  • Legislação [Lei Nº 14.666 de 14 de Abril de 2010]

Lei N° 14.666/2010

LEI N° 14.666, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

 

 

DENOMINA PADRE JOSÉ AUGUSTO RÉGIS ALVES A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO PEDRA E CAL NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Padre José Augusto Régis Alves a Escola de Ensino Médio localizada no Assentamento Pedra e Cal no Município de Jaguaretama, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.