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  • Legislação [Lei Nº 14.295 de 7 de Janeiro de 2009]

Lei N° 14.295/2009

 

 

Cria o Dia do Rádio no Calendário Oficial do Estado do Ceará, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica criado o Dia do Rádio no Calendário Oficial do Estado do Ceará.

Art. 2º A data será comemorada anualmente no dia 19 de setembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,07 de janeiro de 2009.

 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

Iniciativa: Dep. Prof. Teodoro

 

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