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  • Legislação [Lei Nº 14.300 de 7 de Janeiro de 2009]

Lei N° 14.300/2009

 

 

Cria o Dia do Músico Cearense, no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

O GOV ERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Cria o Dia do Músico Cearense, que será comemorado anualmente no dia 28 do mês de junho.

Art. 2º A data da qual se refere o artigo anterior homenageará, através de exibições públicas, músicos e compositores cearenses.

Art. 3º A Secretaria de Cultura do Estado do Ceará ficará encarregada pela execução do estatuído nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2009.

 

 

 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Dep. Ronaldo Martins

 

 

 

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