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- Legislação [Lei Nº 14.337 de 20 de Abril de 2009]
Lei N° 14.337/2009
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO SEMINÁRIO ANUAL CAJU NORDESTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará o Seminário Caju Nordeste.
Art. 2º O Seminário Caju Nordeste será realizado, anualmente, na terceira semana do mês de novembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Hermínio Resende