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- Legislação [Lei Nº 14.354 de 19 de Maio de 2009]
Lei N° 14.354/2009
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 14.296, DE 7 DE JANEIRO DE 2009, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE ESTIMULAÇÃO E TRATAMENTO PRECOCE NUTEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.296, de 7 de janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce NUTEP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Coronel Nunes de Melo, s/n, Rodolfo Teófilo, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará. (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Heitor Férrer