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  • Legislação [Lei Nº 14.398 de 7 de Julho de 2009]

Lei N° 14.398/2009

 

 

DENOMINA DR. MANOEL MARINHO DE ANDRADE O HOSPITAL DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ, ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado Dr. Manoel Marinho de Andrade, o hospital do Município de Acaraú, Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado João Jaime

 

 

 

 

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