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- Legislação [Lei Nº 14.422 de 29 de Julho de 2009]
Lei N° 14.422/2009
RECONHECE COMO DE RELEVANTE INTERESSE PARA A SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA - PROERD, DESENVOLVIDO PELA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Relevante Interesse para a Segurança Pública no Estado do Ceará, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência - PROERD, desenvolvido pela Polícia Militar do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins