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  • Legislação [Lei Nº 14.441 de 25 de Agosto de 2009]

Lei N° 14.441/2009

 

 

CRIA O DIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual da Educação Ambiental, a ser comemorado anualmente, no dia 5 do mês de junho.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta Lei no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de aogoto de 2009.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Teo Menezes

 

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