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  • Legislação [Lei Nº 14.443 de 31 de Agosto de 2009]

Lei N° 14.443/2009

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR RAIO DE SOL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública à Sociedade Comunitária de Habitação Popular Raio de Sol, entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Raimundo Ribeiro, 400, Bairro Autran Nunes, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2009.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

 

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