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  • Legislação [Lei Nº 14.448 de 2 de Setembro de 2009]

Lei N° 14.448/2009

 

 

DENOMINA VEREADOR OLEGÁRIO GASPAR DO VALE O PRESÍDIO NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica denominado Vereador Olegário Gaspar do Vale o Presídio no Município de Acopiara, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de setembro de 2009.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado João Jaime

 

 

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