• Início
  • Legislação [Lei Nº 14.449 de 2 de Setembro de 2009]

Lei N° 14.449/2009

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA.

 
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Primeira Infância, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 do mês de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual da Primeira Infância integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de setembro de 2009.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.