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  • Legislação [Lei Nº 14.501 de 29 de Outubro de 2009]

Lei N° 14.501/2009

LEI  Nº 14.501, DE 29.10.09 (D.O. 18.11.09).

 

 

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O trecho da CE que liga o Município de General Sampaio a Paramoti recebe a denominação oficial de Estrada Raimundo Bezerra da Luz (Anésio).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Dep. João Jaime

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