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  • Legislação [Lei Nº 14.511 de 20 de Novembro de 2009]

Lei N° 14.511/2009

 

DENOMINA PROFESSORA THEOLINA DE MURYLLO ZACAS A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ, ESTADO DO CEARÁ.

 

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Professora Theolina de Muryllo Zacas a Escola Estadual de Ensino Médio no Município de Bela Cruz, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2009.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Sérgio Aguiar

 

 

 

 

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