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  • Legislação [Lei Nº 14.516 de 8 de Dezembro de 2009]

Lei N° 14.516/2009

 

 

CRIA O DIA ESTADUAL DA PSICANÁLISE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual da Psicanálise, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de setembro.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta Lei no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Lula Morais

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