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- Legislação [Lei Nº 14.519 de 8 de Dezembro de 2009]
Lei N° 14.519/2009
O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 14.519, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS ELETRICISTAS DO ESTADO DO CEARÁ - ABEEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Eletricistas do Estado do Ceará - ABEEC, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Júlio Pinto nº 2118 Bairro Jacarecanga, na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Lula Morais