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  • Legislação [Lei Nº 14.538 de 21 de Dezembro de 2009]

Lei N° 14.538/2009

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO YÔGA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DO MÊS DE FEVEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o Fica instituído o Dia Estadual do Yôga, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente no dia 18 do mês de fevereiro.

Parágrafo único. A data de que trata este artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Dep. Dedé Teixeira

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