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  • Legislação [Lei Nº 14.563 de 21 de Dezembro de 2009]

Lei N° 14.563/2009

 

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO CEARÁ A MARCHA PARA JESUS, REALIZADA, ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Marcha para Jesus, realizada anualmente no mês de junho, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de dezembro de 2009.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputados Ronaldo Martins e Júlio César

 

 

 

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