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  • Legislação [Lei Nº 14.589 de 21 de Dezembro de 2009]

Lei N° 14.589/2009

LEI Nº 14.589, DE 21.12.09 (D.O. 21.12.09).

 

DENOMINA PADRE AGOSTINHO MASCARENHAS A CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A, UNIDADE DO CARIRI, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Padre Agostinho Mascarenhas a Central de Abastecimento do Ceará S/A, unidade do Cariri, localizada no Município de Barbalha, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

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