• Início
  • Legislação [Lei Nº 14.591 de 29 de Dezembro de 2009]

Lei N° 14.591/2009

 

 

CORRIGE OS VALORES DA REPRESENTAÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º A representação das funções comissionadas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, passa a vigorar com base no anexo único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrente da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do ente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2009.

 

 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

 

 

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.