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- Legislação [Lei Nº 14.051 de 3 de Janeiro de 2008]
Lei N° 14.051/2008
Altera a Lei nº 13.809, de 10 de agosto de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR do estado do ceará
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea d do inciso VI do art. 31 da Lei nº 13.809, de 10 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. ...
VI - não está inadimplente:
...
d) com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará e com a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos; (NR)
Art. 2º Fica acrescida a alínea f ao inciso VI do art. 31 da Lei nº 13.809, de 10 de agosto de 2006, com a seguinte redação:
Art. 31. ...
VI - não está inadimplente:
...
f) com o Programa Garantia-Safra. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo