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- Legislação [Lei Nº 14.075 de 16 de Janeiro de 2008]
Lei N° 14.075/2008
Institui o Dia e a Semana Estadual da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Saúde, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 do mês de abril, em conformidade com o Dia Mundial da Saúde.
Art. 2º Todo o mês de abril, a partir da presente Lei, terá a 1ª semana consagrada à saúde.
Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia e à Semana Estadual da Saúde, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCO
Iniciativa: Lívia Arruda